A juíza da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Presidente Prudente, Marcela Papa Paes, concedeu na tarde desta segunda-feira (23) um prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de sequestro das verbas públicas e responsabilização administrativa, cível e penal, para a Prefeitura repassar recursos que totalizam mais de R$234 mil ao Lar Santa Filomena, entidade que presta o acolhimento institucional de aproximadamente 180 crianças.
A liminar foi concedida no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a Prefeitura.
A entidade, que fica no Jardim Itapura 1, celebrou neste ano três termos de colaboração com a administração municipal, que totalizam R$ 1.183.691,17.
No entanto, segundo a Defensoria Pública e o MPE-SP, os valores referentes às parcelas mensais de setembro e outubro não foram repassados pela Prefeitura à entidade, o que representa o montante de R$ 234.047,86.
Na liminar, a juíza Marcela Papa Paes pontuou que o termo de colaboração é parceria de interesse público entre a administração e sociedade civil que realize serviço relevante, mediante a transferência de valores para a manutenção dos serviços prestados.
Na opinião da magistrada, a falta de repasse viola diretamente os direitos fundamentais das crianças e adolescentes a que as entidades estão obrigadas a preservar no acolhimento institucional, conforme o art. 94 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ela enfatizou que a falta da verba que havia sido comprometida pelos termos de colaboração repercute diretamente na estrutura essencial para a manutenção dos serviços de acolhimento e na própria existência da entidade.
A Prefeitura de Presidente Prudente informou, em nota oficial, que aguarda ser comunicada oficialmente da decisão judicial para se manifestar sobre o assunto.
O Jornal Grande
Matéria: do editorial, Jornalista Joelington Soares
0 Comentários